COLONIZAÇÃO RELIGIOSA DA ESCOLA PÚBLICA

A autonomia do campo educacional está hoje encolhendo por causa da ofensiva de certas sociedades religiosas para exercerem o controle do currículo da educação básica no setor público. Esse controle vai do ensino religioso nas escolas públicas até o conteúdo das aulas de Ciências e de Biologia, passando pelos quadros do magistério.

Lamentavelmente, as organizações religiosas, não todas, mas as hegemônicas em nosso país, foram mais fortes na mobilização de apoios políticos de toda a ordem, e conseguiram inscrever na Constituição de 1988 o dispositivo da oferta do ensino religioso no ensino fundamental das redes públicas, em disciplina facultativa para os alunos, a ser ministrada dentro do horário de aulas.

Com o acirramento da crise econômica, nos anos 80, e dos conflitos sociais urbanos, a religião tornou-se um tipo de panacéia, que se pretende ministrar em doses amplas nas escolas públicas, como um mecanismo de controle individual e social supostamente capaz de acalmar os indisciplinados, de conter o uso de drogas, de evitar a gravidez precoce e as doenças sexualmente transmissíveis, capaz até mesmo de fornecer a única base válida para a ética e a cidadania, como se fosse uma espécie de educação moral e cívica.

Os partidários dessa posição procuram fazer crer em uma espécie de máximo divisor comum religioso, como se existisse um mesmo repertório de crenças em todas as confissões, núcleo de um ensino religioso inter ou supra-confessional, dotado, então, de legitimidade para integrar o currículo da escola pública, mesmo no Estado laico.

Mas, isso não é possível, porque o campo religioso é um campo de disputas por hegemonia que assume ora a versão suave da missão, ora a versão militante da competição ostensiva, podendo chegar, como é notório, no passado como no presente, à guerra, ao terrorismo, à tortura e à censura. Não convém à escola pública nenhuma versão dessa “guerra dos deuses”, isto é, dos grupos que disputam a hegemonia em nome de seus deuses.

Em nosso país, essa hegemonia chegou ao ponto de instituições religiosas exercerem uma verdadeira tutela da moral coletiva. A vanguarda na luta contra essa tutela, que já foi dos educadores, pertence, hoje, aos movimentos de mulheres, que se batem, principalmente, pelos direitos sexuais e reprodutivos. Para a vigência desses, como de todos os direitos humanos, os movimentos de mulheres já se deram conta de que a existência de um Estado efetivamente laico é condição essencial.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, endossou o dispositivo constitucional do ensino religioso nas escolas públicas – um imperativo legal. Mas, um ponto deve ser sublinhado em sua primeira versão: a proibição de uso de recursos públicos para o ensino religioso. Como sua antecessora de 1961. O Congresso Nacional, em geral tão lento, atendeu rapidamente ao apelo do presidente que a sancionou para que o artigo 33 fosse logo modificado, às vésperas da visita do papa, de modo a suprimir justamente aquela proibição. Em consequência, desde 1997, a disciplina ensino religioso passou a ser financiada pelos recursos públicos.

Podendo, agora, receber salários e outras vantagens, os agentes das sociedades religiosas penetram o magistério dos sistemas estaduais e municipais e a eles se juntam docentes dos quadros existentes. Em alguns sistemas, o controle privado chega ao absurdo. No Rio de Janeiro, as sociedades religiosas obtiveram legislação que lhes garante poder de decidir sobre o destino funcional dos professores dessa disciplina, até mesmo de dispensá-los do serviço público, se perderem sua confiança.

Isso não é algo que possa ser dissimulado ou deixado para depois: os mais fortes defensores do ensino religioso nas escolas públicas estão no setor privado, não só dentre os óbvios interessados imediatos, isto é, as instituições educacionais confessionais, mas, também, dentre as não confessionais, que encontram naquelas seu escudo ideológico para lutarem por privilégios fiscais e, principalmente, a desregulação do setor, tudo em nome de uma eufemística liberdade de ensino.

A raiz de toda essa montagem está na Constituição, que faz do ensino religioso disciplina facultativa no ensino fundamental, oferecida durante o horário de aulas. Mas, o que é incrível, é que essa disciplina acaba por ser obrigatória, porque os sistemas públicos de ensino não oferecem alternativas para ela. Como pode existir uma disciplina facultativa se o aluno não tem a faculdade, isto é, a possibilidade de escolher outra atividade no seu lugar? Se isso não fosse o bastante, o ensino religioso é oferecido como se fosse legalmente obrigatório, não tendo os alunos e seus pais o conhecimento de que se trata de seu direito escolher por outra atividade – mas, para isso, é necessário que a escola ofereça alternativas e divulgue o direito de escolha. Os diretores das escolas públicas não têm o direito de fazer de conta que o ensino religioso é obrigatório por causa de suas crenças pessoais ou pelo simples artifício de manterem os alunos em uma sala por não disporem de meios para oferecer alternativas.

Se os alunos e seus pais não têm alternativa ao ensino religioso, que este não seja oferecido. A alternativa prática não pode ser o aluno voltar para casa ou ficar no pátio ou em uma sala, apartado dos colegas.

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