Gerson Simões Monteiro*
O liberalismo político é a doutrina que visa estabelecer a liberdade política do indivíduo em relação ao Estado, porque defende os direitos inatos do homem, preconiza oportunidades iguais para todos, estabelece a separação entre Igreja e Estado, exige que a atividade estatal se restrinja à proteção da liberdade religiosa, liberdade de imprensa (direito de expressão), assim como assegura o direito de propriedade individual.
O nosso país, por esta razão, necessita preservar a condição de Estado laico e, para tanto, precisa evitar a indevida intromissão estatal como a de promover o ensino religioso nas escolas; não é preciso dizer que tal preservação não o torna ateu.
Enquanto se discutiam, em âmbito nacional, as controvérsias geradas pela edição da Lei nº 9475/97, matéria ainda não pacificada e harmonizada pela pluralidade religiosa da cultura brasileira, o Estado do Rio de Janeiro, através de sua Assembléia Legislativa, editou a Lei nº 3.459, de 14/09/2000, dispondo sobre o ensino religioso confessional nas escolas da rede pública. A lei estadual trouxe, com isso, novos campos de divergência e conflitos, pois que ampliou o ensino religioso para a educação básica, ao invés do ensino fundamental de que fala o texto constitucional e a própria Lei das Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
É dever que se impõe alertar a nossa sociedade para o perigo do ensino religioso confessional adotado nas escolas públicas do nosso Estado, pois embora seja tal ensino facultativo ao aluno, sua inclusão legal em carga horária curricular poderá acender atavismos segregadores do ódio entre religiões, que já causou tanto sofrimento à humanidade. Ainda hoje, infelizmente, grassam em parte do globo práticas fundamentalistas atentatórias à dignidade cristã.
Além desse grave aspecto, a lei estadual ainda impõe condições para que o professor de religião possa exercer sua profissão. Afora o registro no MEC, o professor deve preferencialmente pertencer aos quadros do magistério público do Estado. É obrigatório o seu credenciamento por uma autoridade competente, que deverá exigir do professor uma formação religiosa obtida em instituição por ela mantida ou reconhecida. Como em qualquer outra disciplina, ele terá de obedecer a uma carga mínima de horas/aula e será contratado mediante concurso público e remunerado, segundo os padrões usuais do Governo Estadual.
Não resta dúvida que essa indevida intromissão estatal destrói o grande ideal da República quanto ao caráter laico do Estado, no sentido de separar as religiões do ato de governar, fato esse que não o torna ateu, evidentemente. Porém, de forma alguma podemos admitir que o ensino religioso seja um dever do mesmo, ainda que sendo conforme o credo de cada um, porque esta visão incorre em flagrante contradição, por confundir a função do Estado na condição de corpo político de uma nação, representado pelos seus poderes constituídos.
Assim, a responsabilidade do Estado é a de estruturar e garantir com autoridade a ordem da vida social, assegurando o bem público, com base no princípio de justiça que garanta, inclusive, o direito de liberdade religiosa. A expressão religiosa de um povo deve ser produto do ensino das religiões nos templos e na família. Ela precisa se manifestar objetivamente na mentalidade dos responsáveis pela educação formal, ou seja, os professores, os quais têm responsabilidade também pela formação dos alunos, no que diz respeito à transmissão de valores éticos e morais.
Deste modo, o dinheiro público deve ser empregado não para o ensino religioso confessional, isto é, relativo a uma crença religiosa, mas sim na formação intelectual e moral dos alunos nas escolas. Afinal, não foi sem motivo que Jesus nos ensinou a “dar a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus”.
*Gerson Simões Monteiro é economista, professor universitário, presidente da Fundação Cristã-Espírita Cultural Paulo de Tarso (FUNTARSO), ex-presidente da União das Sociedades Espíritas do Estado do Rio de Janeiro (USEERJ) e articulista do jornal Extra há dez anos, assinando a coluna “Em Nome de Deus”