O ENSINO RELIGIOSO DEVE SER OBRIGATÓRIO NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE?

O jornal mineiro O Tempo nos perguntou se o ensino religioso deve ser obrigatório na rede pública municipal de Belo Horizonte. Nossa resposta, escrita pela nossa coordenadora Amanda de Mendonça, foi publicada na sexta-feira (23/12¹2016), ao lado da opinião do vereador Vilmo Gomes (PSB-MG). Conheçam esta resposta abaixo:

ESTADO E ESCOLA LAICA
 

Amanda de Mendonça

Membro do Observatório da Laicidade na Educação (OLÉ)

O ensino religioso deve ser obrigatório na rede pública municipal de Belo Horizonte?

Respondemos de forma simples e objetiva:não. Somos contrários à oferta obrigatória dessa disciplina em qualquer rede pública de ensino, pois defendemos uma escola democrática e laica. Compreendemos a escola pública laica como própria do Estado laico, ou seja, aquele em que há isenção do governo em matéria de religião, que não define ou interfere na legislação, garantindo que todas as formas de crer e de não crer sejam respeitadas, que não haja privilégios para nenhuma instituição religiosa e, principalmente, que a moral e os valores de uma religião não se tornem obrigatórios para todos. Quando se determina o ensino religioso na escola pública, que deveria receber e acolher a todos independentemente da crença ou não crença, fere-se profundamente essa ideia.

Nesse ponto, é importante destacar que a disciplina de ensino religioso não trata de história das religiões e do papel que os diferentes credos já assumiram na trajetória da humanidade, mas sim aborda os dogmas e os ensinamentos de uma determinada religião, em geral as cristãs. A proposta do ensino religioso visa transformar o espaço escolar público em oportunidade de catequização e perpetuação de um discurso religioso na formação de crianças e jovens.
Em contraposição, na escola pública laica, o ensino é pautado pela atitude crítica diante do conhecimento, ou seja, não há conhecimento sagrado ou inquestionável. A escola pública laica considera e respeita as opções religiosas dos alunos e de suas famílias, sem se prender a critérios estatísticos das religiões dominantes.

Por tudo isso, nós, do OLÉ, entendemos que é impossível garantir o respeito à escola pública, ao princípio da laicidade e, consequentemente, à democracia obrigando alunos e alunas a cursarem uma disciplina que representa um elemento de difusão de credos hegemônicos e que se configura, na prática, como uma forma de exclusão e disseminação de discriminação. Vale lembrar também que esse projeto de lei é inconstitucional, visto que a determinação constitucional de oferta do ensino religioso como disciplina no ensino fundamental é na forma facultativa.

Para sustentar nossa posição, convidamos todos a conhecer as pesquisas recentes sobre o tema nos textos disponíveis em nossa página na internet (www.edulaica.net.br); e os dados concretos derivados delas, que comprovam que a presença da religião na escola, com suas diversas formas de manifestação, seja por meio de ações naturalizadas no cotidiano escolar, mais especialmente por meio de uma disciplina como o ensino religioso, gera preconceito, discriminação e exclusão.

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