Antes de qualquer outra coisa, é preciso dizer que o Estado laico não é confessional nem o interconfessional. O Estado confessional é aquele que privilegia uma certa religião ou um grupo de religiões, transferindo para ela(s) recursos financeiros públicos, direta ou indiretamente, sancionando legalmente suas diretrizes morais e introduzindo nos currículos escolares das escolas públicas sua(s) doutrina(s). O Estado confessional pode ter uma religião exclusiva, proibindo as demais, ou privilegiar uma(s) e tolerar outras. O Estado brasileiro era confessional durante o Império, assim como são confessionais Estados contemporâneos, como a Grã-Bretanha, o Irã, Israel e a Dinamarca, que têm, religiões privilegiadas, respectivamente o Cristianismo de Confissão Anglicana, o Islamismo, o Judaísmo e o Cristianismo de Confissão Luterana.
Algumas pessoas pensam que basta a separação jurídica entre o Estado e as sociedades religiosas (separação Igreja–Estado) para que a laicidade exista. Não é assim. Há países que não têm religião oficial e nem por isso são laicos. Por outro lado, existem antigas monarquias, com religião oficial, que são mais laicas do que certos Estados latino-americanos. Por exemplo, a Grã-Bretanha e a Dinamarca são mais laicas do que o Brasil e a Argentina, que se separaram formalmente da Igreja Católica há mais de um século.
O Estado laico tampouco é um Estado concordatário. Concordata é um termo próprio do universo simbólico da Igreja Católica, a única organização religiosa que tem um Estado para representá-la, o Vaticano. Concordatas são, então, tratados firmados entre os governos de dois Estados, o Vaticano e um outro. Se a concordata com a Itália não foi a primeira, constitui a matriz das que a Igreja Católica estabelece com diferentes governos, com esse nome ou outro. O governo fascista italiano firmou com o Vaticano uma concordata (Tratado de Latrão), pelo qual o primeiro reconheceu certas propriedades eclesiásticas, introduziu o catecismo católico no currículo das escolas públicas e símbolos religiosos católicos nas escolas e outros estabelecimentos públicos, além de outros privilégios econômicos e políticos. O Vaticano, por sua vez, reconheceu o Estado italiano (que se constituiu a partir da unificação estatal, em 1870, que incorporou os Estados pontifícios). Mesmo depois da queda do fascismo, o Estado italiano vem renovando a concordata com o Vaticano.
O Estado laico também não é ateu. O Estado ateu é aquele que proclama que toda e qualquer religião é alienada e alienante, em termos sociais e individuais. Para combater a alienação, o Estado ateu combate, então, toda e qualquer religião. Se não consegue proibi-la, completamente, dificulta ao máximo suas práticas, inibe sua difusão e desenvolve contínua e sistemática propaganda anti-religiosa. A União Soviética e os Estado socialistas constituídos no leste europeu, assim como a República Popular da China estabeleceram regimes ateus, com base na concepção de que toda e qualquer religião seria fonte de alienação do povo. Houve diferentes graus na efetivação da política ateísta, mais radical na Alemanha Oriental do que na Polônia, por exemplo, onde todo o aparato formativo da Igreja Católica manteve-se em operação, acabando por se tornar um dos principais elementos de dissolução do “socialismo real”.