A Procuradoria Geral da República apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade visando tanto a concordata Brasil-Vaticano quanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A ação pedia que o STF interpretasse ambos os textos legais com base na Constituição, de modo a vedar o Ensino Religioso nas escolas públicas em caráter confessional ou interconfessional, bem como proibir o ingresso no quadro do magistério público de professores representantes de confissões religiosas.