CUBA

Para contornar a radicalização das posições a favor e contra Cuba, vejamos, para começar, o que diz o informe de 1983 da Comissão Interamericana de Direitos Humaos, da Organização dos Estados Americanos sobre aquele país – justamente a OEA, que o havia expulsado em 1962, por força da pressão norte-americana. (veja http://www.cidh.org/countryrep/Cuba83sp/capitulo7.htm

O capítulo VII do informe tem o título “direito à liberdade religiosa e de culto”. O texto reconhece que muitas das dificuldades no campo religioso, especialmente da Igreja Católica, resultaram do fato de que ela se transformou no principal baluarte das lutas anti-revolucionárias, logo ao início dos anos 60. Menciona o fato de que os bispos cubanos emitiram cartas pastorais declarando-se optantes do lado americano se os EUA entrassem em guerra com a URSS, por causa de Cuba. Em 1961, a invasão de Praia Girón foi comandada por um dirigente leigo católico, que foi acompanhado por quatro sacerdotes de origem espanhola. Não bastasse isso, várias escolas privadas confessionais foram utilizadas como base de preparação da sublevação popular que a invasão pretendia desencadear.

Esses fatos levaram à estatização de todas as escolas privadas (não só as confessionais), assim como a expulsão de padres e freiras estrangeiros. A crescente aproximação política, econômica e ideológica de Cuba com a URSS, que se seguiu, levou à adoção de uma posição oficial anti-religiosa. A constituição cubana de 1976 expressava essa orientação, embora não contivesse o termo ateísmo. Neste sentido, o artigo 54 dizia:

  • (i) O Estado socialista, que baseia sua atividade e educa o povo na concepção científica materialista do universo, reconhece e garante a liberdade de consciência, o direito de cada um de professar qualquer crença religiosa e a praticar, dentro do respeito à lei, o culto de sua preferência.
  • (ii) A lei regula as atividades das instituições religiosas.
  • (iii) É ilegal e punível opor a fé ou a crença religiosa à Revolução, à educação ou ao cumprimento dos deveres de trabalhar, defender a pátria com armas, reverenciar seus símbolos e aos demais deveres estabelecidos pela Constituição.

O informe da OEA aponta o fim dos anos 60 como o de inflexão nas tensas relações entre religião, especialmente a Igreja Católica, e o Estado. Duas cartas pastorais de bispos, em 1969, condenaram o bloqueio econômico norte-americano e afirmaram a licitude da colaboração dos católicos com o governo em atividades que levassem ao bem comum. Em contrapartida, o I Congresso Cubano de Educação e Cultura, em 1971, concluiu que o combate às crenças religiosas era tarefa do partido, não do Estado. Quatro anos depois, o I Congresso do Partido Comunista Cubano aprovou a tese de que a luta pela visão materialista do mundo estava subordinada à luta pela construção de uma sociedade nova, para o que não se podia prescindir da colaboração de nenhum indivíduo, nem mesmo dos religiosos. Em conseqüência, a disseminação do materialismo histórico deveria ser feita de modo a não ofender os sentimentos pessoais e religiosos dos crentes.

O informe da OEA concluiu pela inexistência de perseguição religiosa em Cuba, embora as igrejas tenham dificuldades práticas para exercer suas atividades. Em suma: se existem vestígios de atitudes anti-religiosas, elas seriam resultado mais de posições pessoais de certos ocupantes de cargos públicos do que de posições políticas governamentais ou partidárias.

No quarto de século que se seguiu ao informe da OEA, outras mudanças ocorreram no sentido da eliminação de embaraços à atividade religiosa em Cuba. O processo de abertura político-ideológica, da qual fez parte a visita do papa João Paulo II, em 1998, levou a importantes mudanças na orientação ideológica do Partido Comunista que, no seu IV Congresso, em 1991, decidiu que a crença religiosa não seria mais obstáculo para a filiação de um indivíduo. Desde então, vários dirigentes religiosos filiaram-se ao PCC e foram eleitos para a Assembléia Nacional. A própria Constituição do país foi reformada e aprovada por plebiscito, em 2002, ao fim de alguns anos de discussão, nos órgãos políticos de diversos níveis.

O novo texto constitucional manifesta o “caráter irrevogável do socialismo e do sistema político e social revolucionário”, mas contém, também, alterações político-ideológicas profundas.

O artigo 39, menos restritivo do que o equivalente da Constituição anterior, estabelece o fundamento da política educacional e cultural no ideário marxista, assim como na tradição pedagógica progressista cubana e universal.

O artigo 8º. diz que o Estado reconhece, respeita e garante a liberdade religiosa, sem privilegiar nenhuma: as distintas crenças e religiões, todas separadas do Estado, gozam de igual consideração.

Num reforço surpreendente num texto constitucional, o artigo 55 prescreve: “O Estado reconhece, respeita e garante a liberdade consciência e de religião, reconhece, respeita e garante, também, a liberdade de cada cidadão de mudar de crenças religiosas e o de não ter nenhuma, e a professar, dentro do respeito da lei, o culto religioso de sua preferência. A lei regula as relações do Estado com as instituições religiosas.”

As mudanças políticas que se anunciam para o mandato do Presidente Raúl Castro são no sentido da diminuição das dificuldades práticas para o exercício religioso, inclusive o acesso ao rádio e à televisão estatais. Em suma, a história cubana foi marcada por um Estado confessional, no período pré-revolucionário; pela tentativa de construção de um Estado ateu, nos primeiros anos que se seguiram à Revolução; e pela transição no sentido da laicidade do Estado.

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