ESTADO LAICO

FISCHMANN, Roseli. Estado Laico, São Paulo: Memorial da América Latina, 2008.

Importante referência na área da educação, Roseli Fischmann vem se dedicando nos últimos anos à incansável defesa da laicidade do Estado. Doutora e livre-docente em Educação pela Universidade de São Paulo, é professora do Programa de pós-Graduação em Educação da USP e atualmente expert da Unesco para a Coalizão de Cidades contra o Racismo, a Discriminação e a Xenofobia. Publicou recentemente (2008) um pequeno e instigante livro de 44 páginas pela Fundação Memorial da América Latina, intitulado Estado Laico.

Organizado em seis capítulos (Por que tratar do Estado laico?; Entre o passado e tudo que já é possível; Laico e plural; Uma relação delicada; Ciência e escola pública: bem público e laico; Estado laico e religiões), o livro de Fischmann direciona o leitor para uma urgente e necessária reflexão acerca do conceito de Estado laico.

Fischmann inicialmente caracteriza o Estado laico; menciona diversos autores para melhor explicar o histórico da laicidade do Estado; focaliza a questão no Brasil desde os tempos da colônia, de forma a destacar a enorme influência/ ingerência da Igreja Católica Apostólica Romana em assuntos do Estado (entre os quais enfatiza o ensino religioso nas escolas públicas de ensino fundamental e a criminalização do aborto); diferencia a lógica da ciência da do pensamento religioso e, finalmente, posiciona o Estado laico frente às religiões em geral, como garantidor destas.

A autora esclarece que o livro é “uma pequena contribuição preliminar que se apresenta como um convite ao estudo (…) que a sociedade brasileira precisa empreender” (p.7), com caráter claramente introdutório de temas ou de tratados pelo campo da filosofia, da sociologia, da ciência política, das ciências jurídicas e da antropologia. Para ela, a defesa do Estado laico insere-se em um debate mais amplo e complexo relativo aos direitos humanos, à tolerância e à democracia. O caráter laico do Estado diz respeito, assim, à relação entre direitos individuais e liberdades públicas. Ao garantir a igualdade de direitos de todo e qualquer ser humano, o Estado laico constitui o fundamento das instituições democráticas.

É a sua natureza laica que confere ao Estado a função de “proteger e garantir o direito de todos à liberdade de consciência, de crença e de culto” (p.37), motivo pelo qual não deve este se imiscuir em assuntos relativos à fé.

Fischmann chama a atenção para a presença do ensino religioso nas escolas públicas, como uma das polêmicas cruciais ligadas ao Estado laico. O longo período de quase quatro séculos “durante o qual vigorou a união entre a coroa e igreja católica no Brasil” (p.32) e os duzentos e dez anos nos quais “a escola pública esteve debaixo da condução exclusiva dos jesuítas” (idem) ajudam a explicar, segundo a autora, a expectativa de direito por parte da igreja católica sobre a condução da escola pública.

Os quatrocentos anos de união completa entre o poder político e a igreja católica no Brasil – período este sinalizado com a Proclamação da República – deixaram profundas raízes com reflexos até os dias atuais. O livro Estado laico incita-nos, com propriedade, a analisá-las e a posicionar-nos, de forma a enfrentar questões atualmente inadiáveis, embora polêmicas.

[Dica de Irene Giambiagi]

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