O ENSINO RELIGIOSO NA BASE NACIONAL CURRICULAR COMUM

O campo educacional está dividido entre os que defendem a existência de uma Base Nacional Curricular Comum para a Educação Básica e os que são contra a existência dela. Enquanto argumentos a favor e contra se chocam, em seminários e audiências públicas, o Ensino Religioso permanece numa sombra confortável, à espera do desfecho do conflito.

Apesar de ser previsto pela Constituição como disciplina facultativa no Ensino Fundamental, o Ensino Religioso foi enxertado na BNCC com conteúdos precisos para cada um dos nove anos. Não foi por acaso que aconteceu esse absurdo, isto é, disciplina facultativa especificada e detalhada no currículo. Ele aconteceu por causa da conivência de dirigente e técnicos da Secretaria de Educação Básica, do Ministério da Educação, com a ONG Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso, instituição de origem católica, que coopta alguns adeptos de outras religiões cristãs, e atua como grupo de interesse junto às secretarias de educação de estados e municípios. Seu sucesso lobista chegou ao CONSED, inclusive a sua direção nacional.

O oportunismo do FONAPER chegou a ponto de propor que o Ensino Religioso seja uma espécie de Filosofia, Sociologia e até de História para o Ensino Fundamental. E mais: como se os seus iluminados professores fossem os agentes da tolerância no âmbito da escola pública, eles é que atuariam para superar as discriminações de caráter social, religioso, de gênero, etc.

aparelhamento religioso da BNCC ignorou as conclusões do documento final da Conferência Nacional de Educação – 2014, que reivindicou a substituição do Ensino Religioso pela disciplina Ética e Cidadania e o estabelecimento de limites às manifestações religiosas no interior das escolas públicas. Ignorou, também, a posição defendida em audiência do Supremo Tribunal Federal, em junho de 2015, por representantes de instituições religiosas, inclusive do segmento cristão não católico, no sentido de que o Ensino Religioso fosse retirado da escola pública.

Com certeza, se a BNCC for aprovada – e o Ensino Religioso com ela – o caráter facultativo dessa disciplina ficará ainda mais enfraquecido, de modo que a obrigatoriedade de fato, hoje existente em muitas de nossas redes públicas, acabará por ser reforçado.

Por tudo isso, o OLE´ entende que é impossível consertar o componente curricular Ensino Religioso na BNCC. Não dá para melhorar a proposta apenas mexendo na dosagem nem nos objetivos da aprendizagem. Se a BNCC vier a ser aprovada, que venha sem o Ensino Religioso. Se o MEC não tem vontade política, hoje, para propor uma reforma da Constituição para suprimi-la, que, pelo menos, não venha com mais esse expediente para torná-la facultatória

Agenda de atividades

Copyright 2024 - STI - Todos os direitos reservados

Skip to content