Projeto de Lei que visa incluir um artigo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e outro nos Parâmetros Curriculares Nacionais, o princípio do “respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, tendo os valores de ordem familiar precedência sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa, vedada a transversalidade ou técnicas subliminares no ensino desses temas”.
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http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=606722